top of page

Regulamento dos Serviços de Radiodifusão sofre alterações


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou o Decreto nº 9.138, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/63). A novidade visa à desburocratização nos procedimentos licitatórios e nos atos de pós-outorga, como renovação das concessões e permissões, alterações contratuais ou estatutárias e de transferência de outorga.


Na visão do diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert), Luis Roberto Antonik, as alterações demonstram avanços significativos no setor. “A excessiva regulamentação trouxe enormes dificuldades às operações dos radiodifusores. A desburocratização atende a antigo pleito da Abert, na medida em que traz maior agilidade à gestão pública e maior segurança jurídica ao nosso setor”, declarou.


Com a publicação do MCTIC, a documentação necessária para solicitação de novas outorgas também muda, de 27 para 13, e os relativos à renovação, de 23 para 11. Com o decreto, o Ministério prevê que o tempo de tramitação dos processos seja reduzido dos atuais oito anos e meio para dois, enquanto as ações de renovação diminuam de seis para um.


Outra alteração está na adequação do texto às reformas previstas na Lei 13.424, que dispensou a prévia anuência do MCTIC na efetuação das alterações contratuais e estatutárias e na realização das operações que objetivem a modificação do controle societário. Ainda, o decreto acerta o prazo para requerimento das renovações das concessões e permissões para 12 meses anteriores ao término da data da outorga, além de anexar o termo inicial da contagem do prazo da outorga a partir da publicação do extrato do contrato administrativo no Diário Oficial da União.


Fonte: Coletiva.net

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page